Laudo realizado e assinado por Engenheira de Segurança do Trabalho especialista em Perícia Trabalhista .
Laudo estruturado para a atender a legislação vigente, auditorias Internas e externas com melhor preço do mercado.

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Laudo estruturado para a atender a legislação vigente, auditorias Internas e externas com melhor preço do mercado.
Empresas que possuem atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou outras operações de risco precisam estar atentas à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que identifica, avalia e comprova a exposição dos trabalhadores a agentes perigosos, garantindo conformidade com a CLT e as NRs aplicáveis.Se sua empresa busca segurança jurídica, redução de passivos trabalhistas e atendimento às exigências fiscais e previdenciárias, entender a importância desse laudo é essencial.
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, normalmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com o objetivo de:
Identificar atividades e operações perigosas no ambiente de trabalho;
Avaliar a exposição dos trabalhadores aos riscos previstos em lei;
Determinar se há direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme a CLT;
Fornecer respaldo técnico para auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.
Esse laudo é um dos principais instrumentos de gestão em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), sendo frequentemente exigido em ações trabalhistas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e adequações ao eSocial.
O título “Laudo de Periculosidade | NR-15 conforme CLT” é comum em buscas no Google, mas é importante esclarecer tecnicamente:
NR-15: trata das atividades e operações insalubres (ruído, calor, agentes químicos, biológicos etc.);
NR-16: trata das atividades e operações perigosas (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, motocicleta etc.).
Portanto, o Laudo de Periculosidade é fundamentado principalmente na NR-16 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 193. Já o Laudo de Insalubridade é baseado na NR-15.💡 Dica importante para SEO: muitas empresas pesquisam “laudo de periculosidade NR-15” por desconhecimento técnico. Por isso, abordar essa diferença no conteúdo ajuda a capturar buscas orgânicas e educar o cliente.
De acordo com o art. 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos permanentemente ou de forma intermitente a condições de risco acentuado, como:
Armazenamento e manuseio de inflamáveis;
Operações com explosivos;
Atividades com energia elétrica;
Serviços de segurança pessoal ou patrimonial;
Trabalho com motocicleta em determinadas condições.
O adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incidência sobre gratificações ou adicionais.
O laudo deve ser elaborado sempre que houver:
Atividades com potencial de risco previsto na NR-16;
Contratação de novos colaboradores para funções perigosas;
Mudanças no processo produtivo ou layout da empresa;
Fiscalizações do Ministério do Trabalho;
Demandas judiciais trabalhistas;
Necessidade de atualização documental do PGR, LTCAT e eSocial.
Além disso, empresas que não possuem o laudo atualizado podem enfrentar:
Multas administrativas;
Condenações trabalhistas retroativas;
Problemas no envio de eventos do eSocial;
Aumento do passivo previdenciário e trabalhista.
A elaboração do laudo segue metodologia técnica e normativa. As principais etapas são:
O profissional analisa os cargos, tarefas executadas e processos operacionais da empresa.
É realizada visita técnica para identificar fontes de risco, armazenamento de produtos perigosos, sistemas elétricos, áreas classificadas e condições reais de trabalho.
Os riscos identificados são comparados com os critérios legais da NR-16 e do artigo 193 da CLT para determinar o enquadramento ou não da atividade como perigosa.
O documento final apresenta:
Identificação da empresa e dos setores avaliados;
Descrição das atividades;
Fundamentação legal e normativa;
Conclusão sobre a caracterização da periculosidade;
Recomendações técnicas e medidas de controle.
Com a implantação do eSocial SST, as informações sobre exposição a riscos ocupacionais passaram a ser transmitidas eletronicamente ao governo por meio dos eventos S-2240 e relacionados.Um laudo técnico bem elaborado garante que as informações enviadas ao eSocial sejam corretas, evitando inconsistências, autuações e questionamentos futuros.
Ao contratar uma consultoria especializada para emissão do Laudo de Periculosidade, sua empresa obtém:
✔ Segurança jurídica
Documentação técnica robusta para defesa em processos trabalhistas e fiscalizações.
✔ Conformidade legal
Atendimento às exigências da CLT, NR-16, PGR, LTCAT e eSocial.
✔ Redução de passivos
Identificação correta das funções com direito ao adicional, evitando pagamentos indevidos ou ações retroativas.
✔ Agilidade e suporte técnico
Equipe especializada para orientar RH, SESMT e gestores sobre adequações necessárias.
A Integração Segurança do Trabalho atua com foco técnico e comercial na elaboração de documentos de SST para empresas de diversos segmentos, oferecendo:
Laudo de Periculosidade conforme NR-16 e CLT;
Laudo de Insalubridade conforme NR-15;
PGR, LTCAT, PPP e eSocial SST;
Atendimento rápido e personalizado;
Profissionais habilitados e experiência em auditorias e perícias trabalhistas.
Nosso objetivo é proteger sua empresa contra riscos trabalhistas e garantir total conformidade com a legislação de segurança do trabalho.
Se sua empresa possui atividades com inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial ou qualquer operação de risco, não deixe a regularização para depois.Fale com a Integração Segurança do Trabalho e solicite um orçamento para o Laudo de Periculosidade.
Acesse: www.integracao.seg.br
www.integracao.seg.brA legislação não define prazo fixo de validade, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente, processo ou função dos trabalhadores.
Sim. O porte da empresa não elimina a obrigação de avaliar riscos ocupacionais quando há atividades enquadradas na NR-16.
O laudo de insalubridade avalia agentes nocivos à saúde (NR-15), enquanto o laudo de periculosidade avalia riscos de acidentes graves ou morte (NR-16).
O documento deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, profissionais legalmente habilitados.
O Laudo de Periculosidade é um documento indispensável para empresas que desejam atuar em conformidade com a CLT e as Normas Regulamentadoras. Além de garantir o pagamento correto do adicional de periculosidade, ele protege a empresa contra passivos trabalhistas e fortalece a gestão de segurança do trabalho.Se você procura uma empresa especializada para elaborar o Laudo de Periculosidade ou o Laudo de Insalubridade, a Integração Segurança do Trabalho está pronta para atender sua empresa com qualidade técnica, agilidade e segurança jurídica.
Laudo de Insalubridade o que é
Preços validos para Zona Sul de São Paulo
CONTATOS:
Area Técnica: (11) 9.8458-9364
Comercial: (11) 9.1718-3518
(11) 2364-7900
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